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11/03/2010
Tita comunica supermercados sobre Lei 3.831
Em dezembro de 2009 foi promulgada em Mato Grosso do Sul, a lei 3.831, que obriga mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que mantenham caixas registradoras a acomodarem, para exibição em espaço específico e com destaque, os produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, intolerantes à lactose e à celíaca.
Visando o cumprimento e aplicação da nova legislação, o autor da proposta, deputado estadual Diogo Tita, enviou formalmente comunicado a 317 estabelecimentos filiados a AMAS (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados). O documento inclui a cópia da lei e sugere ainda que os supermercadistas coloquem um cartaz ou algo similar em lugar de ampla visibilidade com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento comercial cumpre a Lei Estadual nº 3.831, de 23 de dezembro de 2009.”
Segundo Diogo Tita, o objetivo da proposta é beneficiar a saúde dos consumidores. “As informações sobre os produtos tem que estar claras para quem vai consumir, principalmente, para quem tem restrições alimentares”, afirmou.
Talitha Moya, assessoria de imprensa