O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Professora Myrtes Malheiros do Amaral, o Ginásio de Esporte da Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de novembro de 2009.