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Leis
11/11/2009
LEI Nº 3.776, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009
Denomina Professora Myrtes Malheiros do Amaral, o Ginásio de Esporte da Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Professora Myrtes Malheiros do Amaral, o Ginásio de Esporte da Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Campo Grande, 9 de novembro de 2009.

 

 

 
 
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