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11/02/2010
Lei beneficia inadimplentes em renegociação de dívidas
A nova lei de autoria do deputado estadual Diogo Tita dá o direito ao consumidor de renegociar suas dívidas conforme suas possibilidades financeiras. O objetivo é reduzir a inadimplência.
O cidadão sul-mato-grossense conquistou o direito de parcelar suas dívidas sob o sistema de indicação do valor correspondente a cada credor e a indicação de um plano de pagamento que deverá ser apresentado mediante requerimento nos órgãos responsáveis, como o Juizado Especial Cível Estadual, por meio de seus conciliadores ou Magistrados.
O direito é assegurado pela Lei 3.848 de autoria do deputado estadual Diogo Tita, publicada no Diário Oficial na última quarta-feira (10/02). A proposta estabelece o procedimento para recuperação extrajudicial do consumidor inadimplente.
De acordo com a nova lei, caso o credor aceite a composição amigável do débito, haverá suspensão dos meios de cobrança judicial e extrajudicial da dívida, além da retirada do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito.
O projeto não inclui as dívidas tributárias. Porém, qualquer outro tipo de dívida poderá fazer parte do plano de recuperação extrajudicial, como as de água, energia elétrica e telefone.
O superintendente do Procon/MS, Lamartine Ribeiro, disse que a proposta vem fortalecer ainda mais os direitos dos consumidores na medida em que a dívida passa a ter a visão do lado do devedor. “Muitas vezes as empresas estabelecem formas de pagamento que são injustas para o cidadão inadimplente”.
Segundo o autor da proposição, deputado Diogo Tita, a medida visa resgatar o vínculo de credibilidade entre o credor e devedor. “A nossa vontade é desafogar o índice de inadimplência, dar vida nova ao consumidor que poderá novamente comprar, além de oferecer a expectativa ao credor de ter o valor da dívida paga, o que muitas vezes não acontece em um processo judicial”, explicou Tita.
Talitha Moya